O Estado deve assegurar o
direito à proteção da saúde, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Compete ao município “monitorizar” esta obrigação do Estado e garantir, em
cooperação com o SNS, um serviço adequado às necessidades dos utentes.
Neste âmbito, aquilo de que
dispomos hoje no nosso concelho é claramente deficitário, em termos de:
Infraestruturas:
- Centro
de Saúde (CS) de Terras de Bouro – condições precárias, há 2 anos em obras
de remodelação, atualmente paradas;
- CS
Rio Caldo – espaço exíguo e a carecer de algumas obras;
Médicos:
- 2
médicos de família com a
especialidade de Medicina Geral e Familiar (do quadro);
- 1
médico sem especialidade (contratado até final do ano);
Enfermeiros:
- 5
enfermeiras, na Unidade de Cuidados de Saúde;
- 5 enfermeiras, na Unidade de
Cuidados na Comunidade;
Na situação atual, pelo
menos 50% dos utentes do SNS de Terras de Bouro não tem médico de família.
Necessidades:
- Abertura
urgente das instalações remodeladas do CS de Terras de Bouro;
- Pequenas
obras de remodelação no CS de Rio Caldo;
- 5
médicos de família com especialidade (do quadro) para dar resposta a todos
os utentes;
- Adequar
os serviços de enfermagem, com reforço da equipe na Unidade de Cuidados de
Saúde, no CS Terras de Bouro e no CS Rio Caldo;
- Unidade
móvel de saúde, para apoio domiciliário a população com necessidades
especiais;
Os
Idosos e pessoas com necessidades especiais
As alterações demográficas
do último século, que se traduziram na modificação e, por vezes, inversão das
pirâmides etárias, refletindo o envelhecimento da população, vieram colocar aos
governos, às famílias e à sociedade em geral, desafios para os quais não
estavam preparados.
Envelhecer com saúde,
autonomia e independência constitui, hoje, um desafio à responsabilidade
(individual e coletiva), da qual o poder autárquico não pode alhear-se.
Propomo-nos, em estreita
colaboração com outras entidades competentes, a:
1.
Prestar apoio médico aos lares e centros de
dia;
2. Fazer o levantamento dos principais
problemas de saúde e respetivas causas, numa perspetiva de medicina preventiva;
3. Identificar, apoiar e/ou encaminhar para as
entidades competentes casos de pessoas idosas em situação económico-social
desfavorecida e com problemas de saúde (doenças crónicas, invalidez,
deficiência, ausência de cuidados básicos de saúde, risco de isolamento,
desajustamento social ou familiar…);
4.
Adequar
os cuidados às necessidades das pessoas idosas:
·
Programar,
organizar e prestar cuidados ao domicílio (unidade móvel de saúde),
·
Produzir
e difundir materiais pela população em geral e grupos vulneráveis,
·
Melhorar
a informação e sensibilização para questões relacionadas com a saúde e seus
determinantes,
·
Garantir
condições de acesso à informação no domicílio, para que os indivíduos sejam
capazes de obter, interpretar, perceber e executar serviços básicos;
5.
Promover
o envelhecimento ativo (saúde física, mental e bem-estar psicológico), através
de ações orientadas para:
·
Atividade
física adequada e regular (acompanhada por profissionais de educação física,
fisioterapeutas, massagistas, etc.),
·
Acompanhamento
psicológico,
·
Formação
sobre nutrição, hidratação, alimentação e eliminação (nutricionista),
·
Informação
sobre as doenças (diabetes, cardiovasculares, etc.),
·
Identificação
e eliminação de barreiras arquitetónicas,
·
Disponibilização
de infraestruturas, serviços e bens essenciais (construção/melhoramento de
acessos, apoio ao domicílio, rede móvel integrada, etc.);
6.
Organizar,
coordenar e desenvolver atividades de animação sociocultural, para prevenir
situações de isolamento social (saberes e mitos, artesanato, culinária, rendas,
costura, pintura…);
7.
Desenvolver
projetos de voluntariado.

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