sábado, 17 de agosto de 2013

DOSSIER "BARRAGENS"

Caniçada
Vilarinho das Furnas

No concelho de Terras de Bouro, existem dois lagos artificiais cujas potencialidades vão muito para além das suas finalidades primárias (produção de energia, rega e abastecimento público): a Albufeira da Caniçada e a Albufeira de Vilarinho da Furna.

Uma e outra são seguramente mais (re)conhecidas pelo seu valor turístico do que pela quantidade de energia que produzem; por isso temos que olhar para estas realidades como dois fatores de equilíbrio entre a elevada procura destas áreas e a conservação do património ambiental, com vista à definição de um modelo de desenvolvimento sustentável para o território (in POAC).

Na perspetiva enunciada, o desenvolvimento de atividades que não colidam com as finalidades primárias das albufeiras é desejável e necessário para o bem-estar das populações e para o desenvolvimento da economia local.

Importa fazer uma reflexão aturada, com as entidades competentes, de modo a corrigir aquilo que de mal se fez na Albufeira da Caniçada e, com esta aprendizagem, procurar traçar um Plano de Ordenamento para a Albufeira de Vilarinho (POAV) que cative e satisfaça a vontade das pessoas, não descurando a componente ambiental.
Assim, algumas das propostas imediatas são:
  • Estabelecer parcerias/protocolos de cooperação entre a autarquia e a EDP;
  • Propor alterações ao POAC, nomeadamente sobre:
    • A criação de uma zona de navegação interdita a todo o tipo de embarcações motorizadas, a parte da albufeira situada a montante da ponte que liga as freguesias de Rio Caldo e Vilar da Veiga, com as seguintes exceções:
      • Navegação das duas embarcações marítimo-turísticas já existentes, apenas pelo centro da albufeira, em dias em que não haja provas ou treinos “oficiais” de qualquer outro desporto aquático não motorizado (remo, vela, natação…),
      • Navegação de embarcações motorizadas de apoio a atividades de treino ou provas de qualquer outro desporto aquático não motorizado (remo, vela, natação…),
      • Deslocação das embarcações motorizadas, pela rota sinalizada (a definir), em velocidade condicionada (a definir), desde o porto de recreio de Rio Caldo até ao local de navegação livre, a jusante da ponte mencionada;
    • A requalificação das margens da albufeira, a montante da ponte que liga as freguesias de Rio Caldo e Vilar da Veiga, de forma a melhorar as condições de segurança e de conforto dos banhistas, designadamente através da construção de praias fluviais;
    • Criação de infraestruturas para a prática de desportos náuticos, não motorizados;
  • Criar o POAV (Plano de Ordenamento da Albufeira de Vilarinho da Furna);
  • Criar infraestruturas balneares e de apoio;
  • Criar infraestruturas desportivas, capazes de atrair desportistas de toda a europa;
  • Apoiar a criação de um clube náutico, que possa, inclusivamente, prestar apoio a atividades de desporto escolar;
  • Captar a realização de provas de remo, nacionais e internacionais;
  • Fomentar a pesca desportiva, através da criaçao de pistas de pesca “sem morte”.

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